sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

MIGUEL SEABRA FAGUNDES - NATAL




MIGUEL SEABRA FAGUNDES -  interventor federal nomeado pelo presidente José Linhares. 
MANDATO: 7 DE NOVEMBRO DE 1945  A  13 DE FEVEREIRO DE 1946 


Miguel Seabra Fagundes nasceu em Natal em 30 de junho de 1910, filho de João Peregrino da Rocha Fagundes e de Cornélia Seabra Fagundes. Seu pai foi funcionário da Alfândega de Natal e professor de humanidades. Seu irmão José Crisanto Seabra Fagundes foi ministro interino da Viação e Obras Públicas na gestão do general Juarez Távora (1964-1967). Outro irmão, o médico e escritor João Peregrino da Rocha Fagundes Júnior, conhecido como Peregrino Júnior, tornou-se membro da Academia Brasileira de Letras em outubro de 1954.
Miguel Seabra Fagundes fez o primário em Natal e, entre 1923 e 1926, realizou os estudos preparatórios cursando o Colégio Diocesano Santo Antônio e prestando exames de revalidação no Ateneu Norte-Rio-Grandense. Em 1927 transferiu-se para Recife, onde chegou a cursar o primeiro ano da Faculdade de Medicina, que deixou em 1928 para ingressar na Faculdade de Direito da mesma cidade.
Entusiasmado com a campanha da Aliança Liberal — movimento político criado em 1929 em favor da candidatura oposicionista de Getúlio Vargas à presidência da República nas eleições previstas para o ano seguinte —, cujas caravanas percorreram todo o Nordeste, participou ativamente do centro acadêmico de sua faculdade, destacando-se por seus discursos em defesa do movimento aliancista. Após a vitória do candidato oficial, Júlio Prestes, nas eleições de março de 1930, apoiou a revolução deflagrada em outubro seguinte, que depôs Washington Luís e colocou Vargas na chefia do Governo Provisório. Ainda estudante, foi nomeado em novembro de 1930 oficial-de-gabinete de Irineu Joffily, interventor federal no Rio Grande do Norte. Manteve-se no gabinete mesmo depois de janeiro de 1931, quando, após desentender-se com Vargas, Joffily deixou a interventoria, indicando antes seu sucessor, o primeiro-tenente Aluísio de Andrade Moura, então comandante da Polícia Militar do estado. Aí permaneceu apenas por mais três meses, vindo a se demitir em razão de divergências com o novo interventor.
DE BACHAREL A DESEMBARGADOR
De volta a Recife, bacharelou-se em março de 1932 e foi o orador de sua turma, proferindo um discurso, segundo seu próprio depoimento, norteado pela convicção nos princípios liberais da Revolução de 1930. Logo em seguida retornou a Natal, onde fixou residência e instalou seu primeiro escritório de advocacia. Por essa época foi atraído pelo integralismo, movimento político de inspiração fascista recém-fundado por Plínio Salgado, e passou a militar junto à Ação Integralista Brasileira (AIB) em seu estado.
Durante a interventoria de Bertino Dutra no Rio Grande do Norte, iniciada em junho de 1932, foi delegado-auxiliar do então chefe de polícia do estado, João Café Filho, mas permaneceu no cargo pouco tempo. Por essa época, afastou-se oficialmente da AIB. Em meio à Revolução Constitucionalista que se estendeu de julho a setembro de 1932, tendo adquirido a essa altura elevado conceito entre os companheiros de profissão, foi nomeado juiz e em seguida designado por Vargas procurador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte. Coube a esse tribunal, criado pelo Código Eleitoral promulgado em fevereiro desse ano, organizar no estado as eleições de 3 de maio de 1933 à Assembléia Nacional Constituinte, regulando desde o alistamento eleitoral até a apuração dos votos e o reconhecimento dos eleitos.
De acordo com a nova Constituição (16/7/1934), 1/5 da composição dos tribunais de Justiça ficou reservado a advogados e membros do Ministério Público, devendo cada estado adaptar sua lei judiciária a esse dispositivo constitucional. Assim, em junho de 1935, às vésperas de completar 25 anos, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça — então Corte de Apelação — do Rio Grande do Norte, na qualidade de representante dos advogados.
Seu primeiro livro, O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, lançado em 1941 e reeditado em 1950, 1957, 1968, 1979 e 1984, suscitou uma nota crítica negativa do jurista Temístocles Cavalcanti, publicada na revista Direito, crítica à qual só responderia quando da segunda edição.
Em julho de 1943, ao lado do desembargador Sinval Moreira Dias, representou o Rio Grande do Norte na I Conferência Nacional de Desembargadores, promovida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e realizada no Rio de Janeiro, com o objetivo de estudar normas exegéticas para a aplicação uniforme da nova legislação penal. Durante o evento, tendo em vista o princípio da aplicação ao réu da lei mais favorável, formaram-se duas correntes: uma, que defendia o ponto de vista de que se o novo Código Penal contivesse o dispositivo mais favorável na sua totalidade, deveria ser aplicado sem levar em consideração a lei anterior, a Consolidação das Leis Penais; e outra, que tinha em Seabra Fagundes um dos principais defensores, e que afinal acabou prevalecendo, segundo a qual deveriam ser aplicados tanto o Código quanto a Consolidação naquilo que cada um deles mais favorecesse o réu.
Ainda em 1943, representou seu estado no I Congresso Jurídico Nacional, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) durante as comemorações do centenário de sua fundação. Nesse encontro, em cujas comissões, segundo Hélio Silva, “apareceram os primeiros pronunciamentos contrários ao regime totalitário do Estado Novo, em teses cujos debates opunham defensores do governo e seus contestadores”, defendeu a tese “Da proteção do indivíduo contra o ato administrativo ilegal ou injusto”, sofrendo oposição das delegações de São Paulo e do Rio Grande do Sul e, mais uma vez, do jurista Temístocles Cavalcanti, do Rio de Janeiro. Este, com base em recente publicação de sua autoria, As instituições de direito administrativo, que alcançara grande repercussão no meio jurídico, tentou inutilmente esvaziar a tese apresentada, propondo inclusive a alteração das conclusões. Em defesa do trabalho manifestaram-se os juristas Vítor Nunes Leal e Lúcio Bittencourt, que postularam com êxito sua aprovação na íntegra.
INTERVENTOR NO RIO GRANDE DO NORTE
Com a decretação da Lei Eleitoral de 28 de maio de 1945, ainda durante a vigência do Estado Novo, Getúlio Vargas dispôs sobre as datas das eleições para a presidência da República, o Congresso, os governos e as assembléias legislativas estaduais. Estabelecidas as regras para a reestruturação legal dos novos partidos políticos, os agrupamentos surgidos a partir de fevereiro iniciaram as providências para obterem seu registro junto à Justiça Eleitoral. Nesse quadro, Seabra Fagundes passou a exercer a presidência do TRE do Rio Grande do Norte.
No entanto, a ambigüidade das declarações posteriores de Vargas no tocante às eleições, o crescimento do movimento “queremista”, que pedia a Constituinte com a permanência de Getúlio na chefia do governo, e a conseqüente ameaça de que, a exemplo de 1937, o próprio Vargas desse novo golpe de Estado, resultaram na sua deposição em 29 de outubro de 1945. O governo foi então assumido por José Linhares, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem coube presidir as eleições para a chefia do Executivo federal e para a Assembléia Nacional Constituinte, fixadas para 2 de dezembro.
Logo no início do governo Linhares, foi suspensa — através de emenda à Constituição de 1937 então em vigor — a incompatibilidade entre a magistratura e o exercício de qualquer outra função ou cargo, exceção feita ao magistério. Essa medida visava a abrir a possibilidade de se preencherem as interventorias nos estados com magistrados, o que efetivamente ocorreu em grande número de casos. Assim, em 3 de novembro de 1945, Seabra Fagundes foi nomeado interventor federal no Rio Grande do Norte, substituindo Deoclécio Dantas Duarte, interventor em exercício. Pouco tempo depois foi eleito presidente do Tribunal de Justiça do estado, mas só tomaria posse no cargo após deixar a interventoria.
Apesar de seu curto período à frente do Executivo estadual — apenas três meses — Seabra Fagundes reduziu de imediato seus subsídios, e, proibindo a publicação no Diário Oficial do estado de matéria elogiosa às decisões por ele tomadas, passou a redigir as justificativas dos atos de sua administração. Ainda durante sua gestão, as seções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do IAB do Rio Grande do Norte ganharam nova sede.
Em fevereiro de 1946, logo após a instalação da Assembléia Nacional Constituinte, deixou a interventoria, sendo substituído por Ubaldo Bezerra de Melo, do Partido Social Democrático (PSD). Em seguida tomou posse na presidência do Tribunal de Justiça do estado, mas logo se afastou para assumir o cargo de consultor-geral da República, para o qual fora nomeado pelo presidente recém-eleito, Eurico Gaspar Dutra. Em agosto seguinte filiou-se ao IAB e, com o restabelecimento da incompatibilidade pela Constituição Federal promulgada em setembro, demitiu-se da consultoria para não perder seu cargo na magistratura. Retornou em seguida ao Rio Grande do Norte, reassumindo a presidência do Tribunal de Justiça.
Em 1949 participou da organização da Faculdade de Direito de seu estado e, decidido a fixar residência no Rio de Janeiro, em março de 1950 exonerou-se da função de desembargador do Tribunal de Justiça e retomou a advocacia. Em julho transferiu sua inscrição na OAB para a seção do Rio de Janeiro e foi contratado como assessor jurídico do Conselho Rodoviário Nacional.
Durante o segundo governo Vargas, iniciado em janeiro de 1951, continuou a advogar na capital da República. Em 1952 foi convidado para integrar o conselho técnico da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e, em 1953, tornou-se membro do conselho secional da OAB no Distrito FederaL
NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Em 11 de agosto de 1954, em meio à crise política que agitava o país, foi eleito presidente do conselho federal da OAB, cargo que automaticamente o tornou presidente da Ordem, e, no fim do mandato, membro nato do conselho.
Com o suicídio de Getúlio Vargas no dia 24, o então vice-presidente João Café Filho assumiu a presidência da República e nesse mesmo dia tratou de reorganizar o ministério. Diante da saída de Tancredo Neves da pasta da Justiça e da recusa de Nereu Ramos a assumi-la, por sugestão do próprio Nereu e com a aprovação de todos os partidos, Café Filho convidou Seabra Fagundes para ocupá-la, segundo seu próprio depoimento, por ser “um jurista alheio à política”. Pedindo algum tempo para pensar e consultar seus irmãos, Seabra Fagundes não aceitou a proposta de imediato. No entanto, considerando as dificuldades com que se defrontava o presidente, e uma vez que os partidos o haviam aprovado, retornou à noite com a resposta afirmativa.
Licenciando-se da presidência da OAB, no mesmo 24 de agosto foi nomeado ministro da Justiça. Assumindo a pasta num momento tenso, quando as manifestações de rua agitavam o Rio, reuniu-se com as autoridades policiais pedindo-lhes o restabelecimento da ordem, sem violência. Desde o início de sua gestão, combateu as pretensões do jornalista Carlos Lacerda, que em seu jornal, Tribuna da Imprensa, liderava uma campanha pelo fechamento do vespertino getulista e agora de oposição Última Hora. Opondo-se com firmeza a essa ofensiva, à qual se aliavam vários setores civis do governo e altas patentes militares, Seabra Fagundes denunciou a inconstitucionalidade da proposta.
A partir de novembro de 1954, o problema da sucessão presidencial tornou-se o tema central das discussões políticas no país, com o lançamento, pela direção nacional do PSD, da candidatura de Juscelino Kubitschek, então governador de Minas Gerais, à presidência da República, nas eleições previstas para outubro de 1955. Essa candidatura encontrou forte oposição por parte das principais autoridades militares e da União Democrática Nacional (UDN), partido que não dispunha de um nome capaz de competir com êxito com Kubitschek e defendia, portanto, a tese de um candidato único, de “união nacional”, contra candidaturas partidárias.
Em janeiro de 1955, ao mesmo tempo em que Lacerda pregava na Tribuna da Imprensa a “união das forças democráticas” que, de seu ponto de vista, encontravam-se ameaçadas com a candidatura pessedista, o ministro da Marinha, almirante Edmundo Amorim do Vale, entregava a Café Filho um documento assinado pelos três ministros militares e por destacados oficiais das três forças ressaltando a conveniência de um candidato único às eleições presidenciais, cujo nome deveria receber a aprovação das forças armadas. Apesar de toda essa oposição, Kubitschek teve sua candidatura homologada pela convenção nacional do PSD em 10 de fevereiro. Pressionado pelos militares e em frontal desacordo com seu ministro da Justiça, Café Filho divulgou a nota dos militares em cadeia de rádio e de televisão. Diante do fato, em 14 de fevereiro Seabra Fagundes apresentou ao presidente seu pedido de demissão.
Ao deixar a pasta da Justiça, fez um discurso — que alcançou grande repercussão na imprensa — explicando as razões de sua exoneração. Reafirmando sua posição, já declarada anteriormente em resposta a Carlos Lacerda, que o chamara de inepto por não coordenar as candidaturas à presidência da República, declarou que tal função não lhe competia, nem ao presidente da República.
Substituído por Alexandre Marcondes Filho, dedicou-se a partir de então apenas à advocacia e logo em seguida reassumiu a presidência da OAB, permanecendo no cargo até agosto de 1956.
NA DEFESA DA ORDEM CONSTITUCIONAL
Em 3 de outubro realizaram-se afinal as eleições presidenciais, garantidas por tropas do Exército, e, em meados do mês, foram concluídas as apurações que deram a vitória ao candidato pessedista. Visando a barrar uma conspiração em marcha nos meios militares para impedir a posse de Kubitschek, o general Henrique Lott, ministro da Guerra demissionário, liderou o chamado “contragolpe preventivo”, o Movimento do 11 de Novembro de 1955, e garantiu a posse do presidente eleito, ocorrida afinal em janeiro de 1956. Em entrevista ao Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (Cpdoc), Seabra Fagundes levantou restrições à ação de Lott, alegando que, para evitar que a Constituição fosse violada, o próprio movimento a estiolou e abriu exceção para posteriores fraturas do texto constitucional.
 Apesar de ter sido duramente combatido por Carlos Lacerda no período de sua gestão no Ministério da Justiça, opôs-se com firmeza à proibição feita pelo governo ao então parlamentar, através da portaria baixada pelo Ministério da Viação em outubro de 1956, de se pronunciar em emissoras de rádio e de televisão. Com base nesse fato, escreveu um artigo intitulado “Regime legal do rádio e da televisão em face da Constituição Federal”, criticando a censura prévia do pensamento político, cuja livre manifestação era garantida constitucionalmente. Seus argumentos deram origem à emenda do deputado udenista Adauto Lúcio Cardoso ao projeto do Código Brasileiro de Comunicações, então debatido no Congresso. Em meio a essa polêmica, foi convidado pela Câmara para fazer uma conferência sobre a Constituição de 1946, representando a OAB na solenidade comemorativa do décimo ano da promulgação da Carta. No entanto, diante da apreensão do jornal Tribuna da Imprensa, que, de acordo com sua tradição oposicionista, acusou o presidente Juscelino Kubitschek de estar “afinado com os comunistas” e “dominado por traidores”, recusou-se a comparecer à Câmara, declarando que não se pronunciaria sobre uma Constituição que estava sendo desrespeitada. A conferência que não proferiu na ocasião resultou em um artigo publicado sob o título “Treze anos de prática da Constituição: aplicação, omissões e distorções”.
Em setembro de 1961, logo após a renúncia de Jânio Quadros da presidência da República, em 25 de agosto, e em razão do veto dos três ministros militares à posse do vice-presidente João Goulart, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional nº 4 instituindo o parlamentarismo. A adoção do novo regime — que restringiu os poderes presidenciais — tinha por objetivo solucionar a crise que se instalara, aplacando a resistência militar à posse do sucessor legal de Jânio. Acompanhando como jurista os fatos desse período, em 1962 Seabra Fagundes fez uma conferência no IAB de São Paulo intitulada “O parlamentarismo no Ato Adicional”.
Após a derrubada do governo João Goulart pelo movimento político-militar de 31 de março de 1964, os governos militares que se sucederam baixaram 17 atos institucionais que, regulamentados por mais de uma centena de atos complementares, conferiram um alto grau de centralização à administração e à política, reforçando os poderes do Executivo e ampliando a jurisdição dos militares nas áreas da “subversão e da segurança nacional”. Em abril de 1966, por decreto do então presidente Castelo Branco, foi criada uma comissão de juristas, responsável pela elaboração de um anteprojeto constitucional que incorporasse à Constituição de 1946 toda a legislação de exceção, incluindo-se os atos e as emendas.
Convidado a integrar essa comissão, composta ainda por Levi Carneiro, Orozimbo Nonato e Temístocles Cavalcanti, Seabra Fagundes foi o único que dela se desligou antes da conclusão dos trabalhos, por discordar sobretudo da manutenção no anteprojeto de eleições indiretas. No entanto, o anteprojeto constitucional, redigido pelos outros membros da comissão, foi rejeitado pelo presidente Castelo Branco, que exonerou o senador Mem de Sá da pasta da Justiça e designou para o cargo Carlos Medeiros Silva, autor afinal da Constituição promulgada em 15 de março de 1967. Seabra Fagundes escreveu diversos artigos e fez várias conferências analisando, sob o ponto de vista jurídico, a nova Carta e a nova Lei de Segurança Nacional, igualmente decretada em 15 de março.
Com a edição do Ato Institucional nº 5 (AI-5) em 13 de dezembro de 1968, manteve uma posição firme contra mais essa medida de exceção, combatendo, como jurista, a cassação dos mandatos eletivos, a suspensão dos direitos políticos, a supressão do habeas-corpus e a demissão sumária de magistrados. Antes do fim dessa década, já pedia a revisão da “legislação tumultuária feita no Brasil nos últimos anos”.
Em abril de 1970 foi eleito presidente do IAB, durante o governo do general Garrastazu Médici, fortemente marcado por uma escalada de medidas repressivas e pela mutilação do Legislativo e do Judiciário, sob a égide do AI-5 e da Lei de Segurança Nacional. Seu discurso de posse, “A legalidade democrática”, gerou tal polêmica entre os políticos que foi considerado, até mesmo por seus críticos, uma apologia à liberdade. Mereceu quatro artigos de Alceu Amoroso Lima, publicados no Jornal do Brasil, e foi proibido de constar nos Anais da Câmara, contrariando o pedido feito por um parlamentar. A respeito do quadro político, Seabra Fagundes afirmava que “a precariedade dos governos de força não se mede pelos anos de duração, e sim pelo aparato de violência que lhes garante a presença, em contraste com os oriundos da periodicidade das urnas, a exigirem apenas o rotineiro ordenamento policial. Contra eles há uma espécie de mobilização tácita da oposição, a procurar o momento de eclodir”.
Logo depois, durante a inauguração da sede paulista da OAB, pronunciou outra conferência, “A missão do advogado e os direitos da pessoa humana”, que foi publicada no jornal O Estado de S. Paulo com o título “O advogado nos regimes de força”. Em 1971 recebeu o título de doutor honoris causa da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Concluindo sua gestão no IAB em abril de 1972, tornou-se membro efetivo do conselho superior dessa instituição. Na década de 1970, participou de todos os congressos jurídicos brasileiros e das conferências nacionais da OAB, às quais esteve presente desde a primeira, no fim da década de 1950.
Em maio de 1978 denunciou em entrevista à imprensa “o caos implantado no plano legislativo pela sucessão de atos institucionais, atos complementares, decretos-leis etc.”, afirmando ainda que era necessário, “para normalizar a vida jurídica do país, ter a coragem de revogar maciçamente toda a legislação excepcional”. Ainda em maio, presidindo o painel sobre estado de direito na VII Conferência da OAB, declarou que “a reestruturação do habeas-corpus somente representaria algo significativo como retomada da tradição política e jurídica em nosso país se feita em toda a plenitude”.
Em julho, no momento em que o país começava a discutir os limites de uma reforma das instituições, uma comissão de ministros do Superior Tribunal Militar (STM) remeteu ao presidente Ernesto Geisel uma proposta de reformulação da Lei de Segurança Nacional, um dos instrumentos mais rigorosos do regime. Consultado mais uma vez pela imprensa, Seabra Fagundes afirmou que a reformulação se impunha “como um dos caminhos para a devida proteção dos direitos individuais” e que, com a legislação de exceção, a segurança nacional havia sido “erigida em dogma do regime”. Condenando a “incomunicabilidade em que o governo, amparado no conceito por vezes obscuro de ‘guerra psicológica adversa’ e ‘guerra revolucionária ou subversiva’, mantinha os detentos”, encobrindo dessa forma a “tortura física”, afirmou que era “dever do advogado denunciar torturas a presos políticos” e, ainda, que “somente eliminando a figura da incomunicabilidade o habeas-corpus teria sua função plenamente restabelecida”. Defendeu também a convocação de uma assembléia nacional constituinte como o caminho adequado para a construção de uma nova ordem institucional.
Em meados de dezembro de 1978, o projeto da nova Lei de Segurança Nacional foi aprovado no Congresso por decurso de prazo. Em 31 de dezembro, o presidente Geisel anunciou a revogação do AI-5, lembrando entretanto o estabelecimento das “salvaguardas constitucionais para defenderem o regime”. Nessa ocasião, Seabra Fagundes passou a defender a anistia como solução efetiva para os banidos e exilados espalhados pelo mundo a partir de 1964. Embora considerando uma grande conquista o projeto de reformas políticas e afirmando que “as mais graves medidas consignadas no AI-5 — cassação de mandatos, demissão de juízes e suspensão dos direitos políticos — não terão mais lugar”, criticou o presidente Geisel por estar anunciando medidas que seriam implementadas apenas no governo de seu sucessor.
Durante toda a década de 1980, continuou exercendo a advocacia e proferindo palestras e conferências. Envolveu-se intensamente nas discussões nacionais a respeito da Constituição de 1988, em sua fase de elaboração. Sempre ligado às atividades da OAB, participou da decisão da entidade de apresentar o pedido de abertura do processo de impeachment do presidente Fernando Collor à Câmara em setembro de 1992.
Ao longo desses anos colaborou com inúmeros artigos nas revistas Direito, Revista dos Tribunais, Revista Forense, Revista de Direito Público de São Paulo, Arquivo Judiciário, Revista de Direito Administrativo, Revista Brasileira de Estudos Políticos, Revista Jurídica, Revista de Direito Contemporâneo e Revista da Universidade Católica de Campinas. Dedicou-se também à reedição de sua obra jurídica, considerada pelos profissionais da área de consulta obrigatória tanto no Brasil como no exterior. Nos últimos anos de sua vida, foi redator-chefe da Revista Forense.
Morreu no rio de janeiro em 29 de abril de 1993.
Era casado com BENVINDA GENTIL DE SEABRA FAGUNDES, com quem teve dois filhos, ambos advogados: Eduardo Seabra Fagundes, presidente do Instituto de Advogados do Brasil, de 1976 a 1978, presidente nacional da OAB de 1979 a 1981, e procurador-geral do estado do Rio de 1983 a 1986; e Sérgio Seabra Fagundes, representante do Rio Grande do Norte no conselho federal da OAB.
Além da obra já citada, publicou Da desapropriação no direito brasileiro (1942, 2ª ed. 1949), Dos recursos ordinários em matéria civil (1946), Pareceres do consultor-geral da República (1947), As forças armadas e a Constituição (1955).
A seu respeito, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte organizou o livro Itinerário de um jurista, publicado em 1950.
VERA CALICCHIO

FONTES: CAFÉ FILHO, J. Sindicato; CASCUDO, L. História; CONF. NAC. COMÉRCIO. 20; CONSULT. MAGALHÃES, B.; CORRESP. CONF. NAC. COMÉRCIO; CORTÉS, C. Homens; COUTINHO, A. Brasil; Encic. Mirador; ENTREV. BIOG.; Estado de S. Paulo (25/9/77); FICHÁRIO PESQ. M. AMORIM; Grande encic. Delta; INST. NAC. LIVRO. Índice; INF. FAM.; Jornal do Brasil (8/10/76; 28/10/77; 11 e 21/5, 1/7,11/8,14/9 e 13/11/78); LEVINE, R. Vargas; LIMA, M. Petróleo; Personalidades; POERNER, A. Poder; POPPINO, R. Federal; SILVA, H. 1945; SILVA, R. Bacharéis; SOC. BRAS. EXPANSÃO COMERCIAL. Quem; Veja (11/8/71; 19/7 e 13/12/78 e 31/1/79).
FONTE – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS

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